Demonstração · dados fictícios
FD

Fabiana Duarte Advocacia

Produção de peças com IA e citações verificadas

Visão geral

Boa noite, Dra. Fabiana

terça-feira, 01/07/2026
Peças no mês
0
5 assinadas, 4 em revisão
Tempo até o rascunho
0 min
mediana · fluxo anterior levava horas
Citações com selo verde
0%
8% aguardando revisão humana
Custo de IA no mês
R$ 0
78% do processamento rodou local

Peças recentes

PeçaClienteAutoraStatusData
Despejo por falta de pagamento c/c cobrança Marcos VilelaCamila Em revisão 01/07/2026
Cobrança de aluguéis e encargos Imobiliária Andrade & PradoDra. Fabiana Assinada 27/06/2026
Reintegração de posse Helena SartoriCamila Aprovada 26/06/2026
Usucapião extraordinária Sérgio TanakaRenata Rascunho 25/06/2026

Fontes vivas

Coletor TJSP (eSAJ)hoje 06:10
DataJud (CNJ)on-line
Modelos locaisworkstation ativa

184.302 julgados indexados. Se uma fonte cair, a geração para e avisa: nada passa sem verificação.

Aguardando você

Revisar despejo Vilela (2 citações amarelas)até 03/07
Assinar reintegração Sartoripronta
Termo de IA do cliente Sérgio Tanakapendente
Módulo de peças · direito imobiliário

Nova peça

1 O caso 2 Geração e trava 3 Revisão e assinatura

Que peça o caso pede?

O sistema gera qualquer peça da área. As cinco acima são as mais usadas no escritório e já têm validação reforçada.

Dados sensíveis são protegidos na workstation local antes de qualquer envio.
Peça #P-2026-041 · rascunho gerado hoje às 19:32

Despejo por falta de pagamento c/c cobrança

Em revisão
Visualizando como: A advogada revisa, aprova e assina.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo

MARCOS VILELA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua das Gaivotas, nº 210, Caraguatatuba/SP, por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 9º, inciso III, e art. 62 da Lei nº 8.245/91, propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS em face de RICARDO TAVARES PINTO, brasileiro, locatário do imóvel adiante descrito, pelos fatos e fundamentos a seguir.

I. DOS FATOS

As partes firmaram contrato de locação residencial em 30/05/2023, tendo por objeto o imóvel da Rua Sebastião Romão César, nº 88, Caraguatatuba/SP, com aluguel mensal de R$ 2.450,00, vencível todo dia 05. O réu encontra-se inadimplente desde 05/03/2026, acumulando débito atualizado de R$ 14.720,35, conforme memória de cálculo anexa. Notificado extrajudicialmente em 02/06/2026, quedou-se inerte, não purgando a mora nem desocupando o imóvel.

II. DO DIREITO

A Lei do Inquilinato autoriza a rescisão da locação por falta de pagamento e disciplina o rito da ação de despejo com cobrança cumulada. Nesse sentido decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "Locação de imóvel. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Inadimplência incontroversa. Purgação da mora não efetivada. Rescisão contratual e despejo decretados. Recurso desprovido."

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, firmou que a purgação da mora exige o depósito integral do débito, aí incluídos aluguéis vincendos, encargos e verbas de sucumbência, o que reforça a procedência do pedido diante da inércia do réu.

Na doutrina, Luiz Antonio Scavone Junior observa que a faculdade de purgar a mora não socorre o locatário reincidente, e que o despejo é consequência natural do inadimplemento persistente (Direito Imobiliário, 16ª ed.).

Citação removida pela trava: o julgado 2033190-12.2026.8.26.0000 não foi localizado no DataJud. Nada entra na peça sem verificação. Espaço marcado para a revisora.

III. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer: (a) a citação do réu; (b) a decretação do despejo, com prazo para desocupação voluntária; (c) a condenação ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e vincendos até a efetiva desocupação; (d) custas e honorários advocatícios. Dá-se à causa o valor de R$ 29.400,00.

Caraguatatuba, 01 de julho de 2026.

Módulo de peças

Peças do escritório

PeçaClienteProcessoAutoraCitaçõesStatusData
Despejo por falta de pagamento c/c cobrança Marcos Vilelainicial (a distribuir)Camila 2 2 Em revisão 01/07/2026
Cobrança de aluguéis e encargos Imobiliária Andrade & Prado1001977-30.2024.8.26.0564Dra. Fabiana 5 Assinada 27/06/2026
Reintegração de posse Helena Sartori1008812-19.2026.8.26.0126Camila 4 Aprovada 26/06/2026
Usucapião extraordinária (inicial) Sérgio Tanaka1004530-16.2026.8.26.0100Renata 3 2 Rascunho 25/06/2026
Adjudicação compulsória Helena Sartori1590411-15.2023.8.26.0000Dra. Fabiana 6 Assinada 24/06/2026
Cobrança de cotas condominiais Condomínio Solar das Palmeiras1003208-14.2025.8.26.0126Camila 4 1 Em revisão 23/06/2026
Réplica em ação possessória Marcos Vilela1002345-58.2025.8.26.0126Dra. Fabiana 7 Assinada 19/06/2026
Notificação extrajudicial de rescisão Imobiliária Andrade & PradoextrajudicialRenata 2 Aprovada 17/06/2026

Toda peça sai como rascunho e só vira definitiva depois de revisão e assinatura da advogada.

Cadastro

Clientes do escritório

Marcos Vilela
Pessoa física · locador
Termo de IA assinado

2 casos ativos
1002345-58.2025.8.26.0126 · possessória
Despejo em elaboração (inicial)

Consentimento registrado em 18/06/2026, termo v1.2

Helena Sartori
Pessoa física
Termo de IA assinado

2 casos ativos
1008812-19.2026.8.26.0126 · reintegração de posse
1590411-15.2023.8.26.0000 · adjudicação (2º grau)

Consentimento registrado em 10/06/2026, termo v1.2

Imobiliária Andrade & Prado
Pessoa jurídica
Termo de IA assinado

1 caso ativo
1001977-30.2024.8.26.0564 · cobrança de aluguéis

Consentimento registrado em 05/06/2026, termo v1.2

Condomínio Solar das Palmeiras
Pessoa jurídica
Termo de IA assinado

1 caso ativo
1003208-14.2025.8.26.0126 · cotas condominiais

Consentimento registrado em 12/06/2026, termo v1.2

Sérgio Tanaka
Pessoa física
Termo pendente

1 caso ativo
1004530-16.2026.8.26.0100 · usucapião extraordinária

O sistema segura a geração de peças novas deste cliente até o termo de uso de IA ser assinado.

Termo de consentimento de uso de IA por cliente, com aceite arquivado e registrado na auditoria (Recomendação CFOAB 001/2024).

Supervisão da equipe

Linha do tempo

Peça #P-2026-041 · despejo Vilela

Aguardando revisão da Dra. Fabiana
prazo 03/07/2026

2 citações amarelas para conferir: REsp por ementa e paráfrase de Scavone.

Trava de verificação concluída
01/07/2026 19:32

2 verdes, 2 amarelas, 1 bloqueada (julgado inexistente removido do texto).

Rascunho gerado por Camila
01/07/2026 19:31

Dados do caso protegidos localmente antes do envio. Redação em 74 segundos.

Tarefa criada pela Dra. Fabiana e atribuída a Camila
01/07/2026 18:47

Consentimento de IA do cliente conferido: assinado em 18/06/2026.

Outras tarefas abertas

Assinar reintegração SartoriDra. Fabiana
Revisar usucapião Tanaka (2 amarelas)até 04/07
Completar cotas condominiais Solar das PalmeirasCamila
Colher termo de IA do cliente Sérgio TanakaRenata

Quem gerou, quem revisou, o que a trava reprovou e o que falta assinar: a supervisão que a OAB pede, sem virar vigilância.

Rastreabilidade

Log de auditoria

Registro imutável: este log só aceita inserção. Nada aqui pode ser editado ou apagado, nem pela administradora.
QuandoQuemAçãoDetalhe
01/07 19:32sistemabloqueou_citacao2033190-12.2026.8.26.0000 não localizado no DataJud. Citação removida da peça #P-2026-041.
01/07 19:32sistemavalidou_citacoes4 citações checadas: dígito CNJ, existência e sustentação. 2 verdes, 2 amarelas.
01/07 19:32camilagerou_rascunhoPeça #P-2026-041 · despejo · redação na nuvem com texto minimizado.
01/07 19:31sistemapseudonimizou14 entidades sensíveis substituídas antes do envio. Processamento local.
01/07 18:47fabianacriou_tarefaTarefa de geração atribuída a camila, prazo 03/07/2026.
30/06 09:12renataregistrou_consentimentoCliente Condomínio Solar das Palmeiras · termo v1.2 arquivado.
27/06 15:04fabianaassinouPeça #P-2026-037 · cobrança de aluguéis · Imobiliária Andrade & Prado.
27/06 14:58fabianaaprovouPeça #P-2026-037 aprovada com edição leve (11% do texto).
26/06 06:10sistemacoletor_okTJSP eSAJ: 312 julgados novos indexados. Corpus íntegro.
25/06 17:40renataingeriu_fonteDoutrina · Scavone, Direito Imobiliário 16ª ed. · proveniência: exemplar do escritório.
Medidor de IA

Custos de inteligência

julho de 2026 (parcial) e junho fechado
Gasto no mês
R$ 41,80
junho fechado: R$ 38,20
Custo médio por peça
R$ 2,99
só a redação vai à nuvem
Rodou na workstation
78%
busca, verificação e proteção de dados: custo marginal zero

Gasto por pessoa no mês

Dra. Fabiana
R$ 18,40
Camila
R$ 15,10
Renata
R$ 8,30

Transparência combinada com a equipe: o medidor existe pra controlar custo, não pra vigiar pessoas.

Onde cada operação roda

Nuvem (texto minimizado)Local (workstation)
Redação
R$ 41,80
Busca e ranking
R$ 0,00
Verificação (trava)
R$ 0,00
Proteção de dados
R$ 0,00

Barras locais mostram volume de uso, não custo. Dado sensível bruto nunca sai do escritório.