Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo
MARCOS VILELA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua das Gaivotas, nº 210, Caraguatatuba/SP, por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 9º, inciso III, e art. 62 da Lei nº 8.245/91, propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS em face de RICARDO TAVARES PINTO, brasileiro, locatário do imóvel adiante descrito, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I. DOS FATOS
As partes firmaram contrato de locação residencial em 30/05/2023, tendo por objeto o imóvel da Rua Sebastião Romão César, nº 88, Caraguatatuba/SP, com aluguel mensal de R$ 2.450,00, vencível todo dia 05. O réu encontra-se inadimplente desde 05/03/2026, acumulando débito atualizado de R$ 14.720,35, conforme memória de cálculo anexa. Notificado extrajudicialmente em 02/06/2026, quedou-se inerte, não purgando a mora nem desocupando o imóvel.
II. DO DIREITO
A Lei do Inquilinato autoriza a rescisão da locação por falta de pagamento e disciplina o rito da ação de despejo com cobrança cumulada. Nesse sentido decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "Locação de imóvel. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Inadimplência incontroversa. Purgação da mora não efetivada. Rescisão contratual e despejo decretados. Recurso desprovido."
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, firmou que a purgação da mora exige o depósito integral do débito, aí incluídos aluguéis vincendos, encargos e verbas de sucumbência, o que reforça a procedência do pedido diante da inércia do réu.
Na doutrina, Luiz Antonio Scavone Junior observa que a faculdade de purgar a mora não socorre o locatário reincidente, e que o despejo é consequência natural do inadimplemento persistente (Direito Imobiliário, 16ª ed.).
Citação removida pela trava: o julgado 2033190-12.2026.8.26.0000 não foi localizado no DataJud. Nada entra na peça sem verificação. Espaço marcado para a revisora.III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer: (a) a citação do réu; (b) a decretação do despejo, com prazo para desocupação voluntária; (c) a condenação ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e vincendos até a efetiva desocupação; (d) custas e honorários advocatícios. Dá-se à causa o valor de R$ 29.400,00.
Caraguatatuba, 01 de julho de 2026.